sexta-feira, 1 de maio de 2009

Verdade ou mentira: Uma questão de conveniência.

Podemos observar que a mentira infelizmente faz  parte do nosso cotidiano, a mentira se torna cada vez mais presente no meio político, onde escândalos aparecem quase todo dia e mesmo assim eles negam, mesmo com várias provas sendo apresentadas para a sociedade.

Observamos que as crianças mesmo sendo instruídas a não mentir,elas mentem para fugir de um castigo, de apanhar, levar bronca etc...

A mentira tem como objetivo ocultar, transferir culpa, e até tirar proveito de uma situação, ela se torna uma questão de conveniência quando ela se torna um hábito na vida da pessoa.

Não podemos deixar a mentira fazer parte do nosso cotidiano, pois a verdade por mais dura que seja sempre vai prevalecer e não há nada que por mais bem feito, planejado, sempre vai vir a tona algum dia e aí vai ser tarde para tentar explicar ou se desculpar do que foi feito.

A verdade é mais conveniente.

Viver e Aprender = Sempre

A vida sempre nos surpreende, quando pensamos que sabemos tudo aprendemos algo novo.

Hoje estamos em constante aprendizado, até um tempo atrás não imaginávamos poder sair com um telefone no bolso, utilizar um computador portátil, dois combustíveis no mesmo motor etc. A cada dia aprendemos novas línguas, novas técnicas de serviço, novas gírias, novas tecnologias.

Aprendemos até com o que já passou pela terra a milhões de anos atrás, com as descobertas arqueológicas feitas pelos cientistas e paleontólogos.

Devemos viver a vida intensamente, não devemos ter medo de errar, pois é errando que aprendemos a melhorar a nossa vida, costumes, desenvolvimento de trabalhos, tecnologias etc...

Com certeza viver é aprender, seja com os livros, pessoas mais velhas ou mais novas, na escola, colegas, no serviço, na vida de um modo geral, ou seja, Viver é Aprender. 

Sonho

Sonho 

Eu tenho um sonho 

Sonho com um mundo melhor 

O mundo sonha ser melhor 

Melhor é sonhar no mundo 

Sonhar num mundo real 

Ou você não sonha neste mundo.

Anderson Barboza Otaviano 09/10/2007

A preguiça


Se a preguiça é a mãe de todos os vícios, devemos respeitá-la...Afinal, Mãe é mãe! (anonimous)


quinta-feira, 5 de março de 2009

Procure seus Direitos

Onde e como reclamar
Se ocorrer algum problema, reclame. Siga estes passos:
1 - Procure o banco e tente resolver amigavelmente.É aconselhável reclamar por escrito. Fique com um comprovante da reclamação (protocolo do banco ou aviso de recebimento do correio).
2 - Ouvidoria:Se o seu problema não for resolvido ou se demorar para ser atendido, procure a ouvidoria do seu banco. Os bancos têm que disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes. Veja abaixo o contato da ouvidoria do seu banco:
Itaú
0800- 5700011
Caixa Econômica Federal
0800 725 7474
Banco do Brasil
0800-729 5678
HSBC
0800-701-3904
Bradesco
0800 704 8383
Unibanco
0800 722 6281
Santander
0800 726 0322
Banco Real
0800-286-8787
NCNB
0800-770-6884
Safra
0800 770 123
Banrisul
0800-6442200

3 - Registre reclamação no Banco Central (Bacen).É importante registrar a sua reclamação no Banco Central. Sua reclamação irá para a lista que é divulgada mensalmente e significa uma importante fonte de consulta para outros consumidores.Por telefone: 0800-9792345,por carta (Bacen - SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal: 08670 - CEP 70074-900 - Brasília – DF);ou pela internet: www.bcb.gov.br
4 – Procure o ProconSe o banco não resolver, procure o Procon.Os endereços dos Procons estão no site: www.mj.gov.br/controleprocon
5 - Procure a JustiçaCaso não haja solução diretamente ou via Procon, recorra à Justiça.

Outra providência que você poderá tomar:
- Procure a imprensa (jornais, revistas, rádios). Muitos destes meios de comunicação têm espaços reservados para as queixas dos consumidores.

Novas regras sobre tarifas

Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas:
Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas praticadas a partir de 30 de abril, quando entrou em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.Mesmo que a obrigação de informar claramente o consumidor já exista, pelo menos, desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), os bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente se viram forçados, pela Justiça, a seguir a lei.Com uma arrecadação proveniente de tarifas que ultrapassou os R$ 40 bilhões no ano passado e o contínuo desrespeito ao direito à informação, o setor financeiro levou a sociedade a tal descontentamento que o próprio BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveram editar medidas que, supostamente, facilitariam a vida do consumidor bancário.O Idec analisou tais medidas e chegou à conclusão que elas pouco ajudam. Mesmo assim, diante disso, preparamos informações que o auxiliarão a exigir dos bancos essas informações com mais clareza.Também fizemos uma avaliação do impacto que essas medidas terão no seu dia-a-dia e comparamos alguns pacotes ou "cestas" de serviços oferecidos pelos dez maiores bancos do país.Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:

Informe-se e fique atento:

Comece a prestar atenção no que o seu banco faz com você.Veja alguns exemplos do que pode e não pode em suas relações com um banco:

1 - O banco não pode:

• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.Entre as proibições de cobrança que vigoram desde 30 de abril deste ano, estão a compensação de cheques de qualquer valor (antes havia a cobrança por cheques de baixo e alto valores) e, para liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.

• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas. Os nomes das tarifas passam a ser iguais para todos os bancos, assim você pode comparar e escolher melhor.

• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.

• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.

• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.

2 - O que você tem direito de exigir:

• Cópia de contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras.

• Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês.

• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.

• Atendimento eficiente e rápido.

• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.

http://http://www.idec.org.br/bancos/seus_direitos/