quinta-feira, 5 de março de 2009

Informe-se e fique atento:

Comece a prestar atenção no que o seu banco faz com você.Veja alguns exemplos do que pode e não pode em suas relações com um banco:

1 - O banco não pode:

• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.Entre as proibições de cobrança que vigoram desde 30 de abril deste ano, estão a compensação de cheques de qualquer valor (antes havia a cobrança por cheques de baixo e alto valores) e, para liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.

• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas. Os nomes das tarifas passam a ser iguais para todos os bancos, assim você pode comparar e escolher melhor.

• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.

• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.

• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.

2 - O que você tem direito de exigir:

• Cópia de contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras.

• Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês.

• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.

• Atendimento eficiente e rápido.

• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.

http://http://www.idec.org.br/bancos/seus_direitos/

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