quinta-feira, 5 de março de 2009

Procure seus Direitos

Onde e como reclamar
Se ocorrer algum problema, reclame. Siga estes passos:
1 - Procure o banco e tente resolver amigavelmente.É aconselhável reclamar por escrito. Fique com um comprovante da reclamação (protocolo do banco ou aviso de recebimento do correio).
2 - Ouvidoria:Se o seu problema não for resolvido ou se demorar para ser atendido, procure a ouvidoria do seu banco. Os bancos têm que disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes. Veja abaixo o contato da ouvidoria do seu banco:
Itaú
0800- 5700011
Caixa Econômica Federal
0800 725 7474
Banco do Brasil
0800-729 5678
HSBC
0800-701-3904
Bradesco
0800 704 8383
Unibanco
0800 722 6281
Santander
0800 726 0322
Banco Real
0800-286-8787
NCNB
0800-770-6884
Safra
0800 770 123
Banrisul
0800-6442200

3 - Registre reclamação no Banco Central (Bacen).É importante registrar a sua reclamação no Banco Central. Sua reclamação irá para a lista que é divulgada mensalmente e significa uma importante fonte de consulta para outros consumidores.Por telefone: 0800-9792345,por carta (Bacen - SBS Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede - Caixa Postal: 08670 - CEP 70074-900 - Brasília – DF);ou pela internet: www.bcb.gov.br
4 – Procure o ProconSe o banco não resolver, procure o Procon.Os endereços dos Procons estão no site: www.mj.gov.br/controleprocon
5 - Procure a JustiçaCaso não haja solução diretamente ou via Procon, recorra à Justiça.

Outra providência que você poderá tomar:
- Procure a imprensa (jornais, revistas, rádios). Muitos destes meios de comunicação têm espaços reservados para as queixas dos consumidores.

Novas regras sobre tarifas

Veja o que muda com as novas regras sobre tarifas:
Desde o dia 31 de março de 2008, os bancos são obrigados a divulgar em suas agências e em seus sites as tarifas praticadas a partir de 30 de abril, quando entrou em vigor a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre tarifas bancárias divulgada em dezembro de 2007 (Resolução nº 3518 e Circular nº 3371).Algumas mudanças são bem-vindas, como a padronização da nomenclatura das tarifas, a proibição da cobrança de tarifa por cheque de valor baixo (ou alto), assim como a proibição da cobrança de tarifa por cheque compensado.Mesmo que a obrigação de informar claramente o consumidor já exista, pelo menos, desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor (1991), os bancos sempre relutaram em cumprir tais obrigações. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente se viram forçados, pela Justiça, a seguir a lei.Com uma arrecadação proveniente de tarifas que ultrapassou os R$ 40 bilhões no ano passado e o contínuo desrespeito ao direito à informação, o setor financeiro levou a sociedade a tal descontentamento que o próprio BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) resolveram editar medidas que, supostamente, facilitariam a vida do consumidor bancário.O Idec analisou tais medidas e chegou à conclusão que elas pouco ajudam. Mesmo assim, diante disso, preparamos informações que o auxiliarão a exigir dos bancos essas informações com mais clareza.Também fizemos uma avaliação do impacto que essas medidas terão no seu dia-a-dia e comparamos alguns pacotes ou "cestas" de serviços oferecidos pelos dez maiores bancos do país.Os serviços bancários relacionados a contas correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança de pessoas físicas foram classificados pelo Banco Central em quatro categorias:

Informe-se e fique atento:

Comece a prestar atenção no que o seu banco faz com você.Veja alguns exemplos do que pode e não pode em suas relações com um banco:

1 - O banco não pode:

• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.Entre as proibições de cobrança que vigoram desde 30 de abril deste ano, estão a compensação de cheques de qualquer valor (antes havia a cobrança por cheques de baixo e alto valores) e, para liquidação antecipada de empréstimos e financiamentos, a cobrança da chamada TLA (Taxa de Liquidação Antecipada). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.

• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas. Os nomes das tarifas passam a ser iguais para todos os bancos, assim você pode comparar e escolher melhor.

• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.

• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.

• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.

2 - O que você tem direito de exigir:

• Cópia de contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada: conta corrente, poupança, financiamento e outras.

• Cartão magnético gratuito e talão de cheques com pelo menos dez folhas, todo mês.

• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.

• Atendimento eficiente e rápido.

• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.

http://http://www.idec.org.br/bancos/seus_direitos/